Álvaro Dias - Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou o candidato Álvaro Dias e seu vice, Anteomar Pereira da Silva, o Babá, pelo uso de imagens feitas por drone da residência de Allyson Bezerra em vídeos de propaganda eleitoral. Por maioria, a Corte entendeu que as publicações ultrapassaram os limites da propaganda ao expor aspectos da intimidade, da vida privada e do domicílio do candidato.

A decisão reformou o entendimento de primeira instância e determinou que a Meta retire os vídeos publicados no Instagram no prazo de 24 horas. Também ficou proibida a divulgação ou o impulsionamento de novas imagens aéreas da residência. Álvaro Dias e Babá foram condenados individualmente ao pagamento de multa de R$ 15 mil.

Os vídeos foram publicados em colaboração entre os perfis dos candidatos e mostravam, a partir de imagens aéreas, áreas da residência de Allyson, incluindo piscina, telhado, garagem, acessos e veículos. O imóvel fica localizado em um condomínio fechado.

Relator do julgamento, o desembargador Hallison Rêgo fez críticas aos limites adotados na disputa eleitoral. “A propaganda eleitoral precisa de limites, sob pena de a disputa degenerar num jogo sem qualquer escrúpulo, em que vence quem mais vigia e mais expõe”, afirmou. Segundo ele, embora candidatos estejam sujeitos à exposição de sua vida pública, isso não significa abrir mão da privacidade. “A linha mais clara, mais antiga e mais segura que o constitucionalismo conhece é a soleira da casa”, concluiu.

O acórdão também apontou preocupação com a segurança de Allyson e de seus familiares. Para o tribunal, as imagens permitiram visualizar acessos, garagem e veículos da residência, formando uma espécie de mapa aéreo do imóvel. Na avaliação apresentada no voto, permitir esse tipo de registro poderia ampliar a exposição de familiares de candidatos, inclusive em situações relacionadas à rotina dos filhos.

Outro ponto considerado pelos desembargadores foi a necessidade das imagens feitas pelo drone. O entendimento foi de que a crítica apresentada pela campanha de Álvaro poderia ter sido feita utilizando outros elementos já disponíveis publicamente, como imagens da fachada do imóvel ou informações constantes da declaração de bens entregue à Justiça Eleitoral.

“O fato de alguém ter fotografado o portão não autoriza outro a sobrevoar o quintal”, diz o voto. A ação foi apresentada por Allyson Bezerra e pela Coligação Esperança e Trabalho. 

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