O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão imediata de pagamentos de verbas indenizatórias a magistrados que estejam em desacordo com os critérios estabelecidos pela Corte. A decisão atinge os Tribunais de Justiça do Rio Grande do Norte, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia e o Distrito Federal.
Além da interrupção dos pagamentos considerados irregulares, o STF determinou a devolução dos valores que tenham ultrapassado os limites definidos para o cumprimento do teto constitucional.
No caso do Rio Grande do Norte, a decisão cita o pagamento de R$ 554 mil a um magistrado aposentado do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) em abril e novamente R$ 554 mil em maio. Os valores foram apontados pela Corte entre os pagamentos incompatíveis com os parâmetros estabelecidos.
Tribunais terão prazo para identificar beneficiários
Os presidentes dos tribunais envolvidos terão 72 horas para identificar os beneficiários dos pagamentos e encaminhar as informações ao STF. Também deverão determinar a devolução dos valores que excederem o limite global estabelecido pela Corte.
O parâmetro considera o limite de 70% do teto constitucional, sendo 35% destinados à parcela de valorização por antiguidade e outros 35% às verbas indenizatórias autorizadas.
Após a identificação dos pagamentos, os tribunais terão cinco dias para comprovar ao Supremo a suspensão das verbas e a devolução dos valores.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça, que poderá ainda apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais caso sejam constatados pagamentos em desacordo com as determinações do STF.
Decisão foi tomada após análise de pagamentos
Segundo as informações analisadas pelo Supremo, os pagamentos questionados ocorreram entre abril e julho. A Corte identificou diferentes tipos de verbas que estariam sendo pagas fora dos parâmetros estabelecidos, incluindo valores considerados exorbitantes.
As regras utilizadas na decisão seguem os critérios definidos pelo STF em março de 2026 para regulamentar a aplicação do teto constitucional aos integrantes da magistratura, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e da Advocacia-Geral da União (AGU).



