Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições de 2026 têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. No Rio Grande do Norte, a modalidade estará disponível em Natal, Mossoró e Parnamirim.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote temporariamente em outra cidade, desde que permaneça em território nacional e faça a habilitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. O pedido pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Para solicitar o benefício presencialmente, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. O requerimento precisa ser feito pelo próprio eleitor.
Quem pode votar em trânsito
A modalidade é destinada a eleitores que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral no dia da votação, mas permanecerão no Brasil.
A quantidade de cargos que poderá ser escolhida depende do local de votação. Quem possui domicílio eleitoral no Rio Grande do Norte e solicitar o voto em trânsito em outra cidade potiguar poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Já quem tem domicílio eleitoral em outro estado e estiver em trânsito no Rio Grande do Norte poderá votar apenas para presidente da República.
Onde haverá voto em trânsito no RN
No Rio Grande do Norte, os eleitores poderão solicitar o voto em trânsito para Natal, Mossoró e Parnamirim. A Justiça Eleitoral disponibiliza a consulta aos locais de votação que possuem vagas para essa modalidade.
O TSE reforça que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. Eleitores inscritos no exterior que estiverem temporariamente no território brasileiro poderão solicitar a modalidade, mas estarão habilitados apenas para votar para presidente da República.
Prazo termina em 20 de agosto
O prazo para solicitar o voto em trânsito começou em 20 de julho e termina nesta quinta-feira, 20 de agosto. Após a solicitação, o eleitor deve verificar previamente o local de votação indicado pela Justiça Eleitoral.



