(Foto: Divulgação/TSE)

Apresentadores e comentaristas de rádio e televisão que pretendem disputar as eleições gerais de 2026 devem deixar seus programas a partir desta terça-feira (30). O prazo está previsto na Lei das Eleições e no calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que organiza as regras do pleito deste ano.

A norma proíbe emissoras de rádio e TV de transmitirem programas apresentados ou comentados por pré-candidatos aos cargos em disputa. A regra busca evitar exposição privilegiada de artistas, comunicadores e jornalistas que pretendem concorrer, preservando a igualdade de condições entre os participantes da eleição.

O descumprimento pode levar ao indeferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral. As emissoras também podem ser multadas e obrigadas a retirar o conteúdo irregular do ar.

Inaugurações e shows públicos entram na mira

O calendário eleitoral também estabelece novas restrições a partir do próximo sábado (4). A partir dessa data, pré-candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.

Também passa a ser proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações. A medida faz parte do conjunto de regras destinadas a impedir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas.

Eleições serão em outubro

O primeiro turno das eleições gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro. Os eleitores vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.

Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

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