foto: agência Senado

A campanha eleitoral entra na reta final nesta quinta-feira (1º), quando terminam alguns dos principais prazos para divulgação de propaganda antes do primeiro turno, marcado para domingo (4). O calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece datas diferentes para rádio e TV, internet, imprensa escrita e atividades de rua.

Nesta quinta-feira, chega ao fim a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Também é o último dia para a realização de comícios, com utilização de sonorização fixa entre 8h e meia-noite. No caso do comício de encerramento, o horário pode ser prorrogado por mais duas horas.

Os debates no rádio e na televisão também podem ser realizados até esta quinta. A programação poderá avançar pela madrugada, desde que seja encerrada até as 7h de sexta-feira (2).

Outro prazo que termina nesta quinta é o da propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet. A partir de então, novas ações desse tipo ficam proibidas para o primeiro turno.

Sexta-feira

Na sexta-feira (2), termina o prazo para a divulgação paga de propaganda eleitoral em jornais e revistas, assim como para a reprodução desses anúncios na internet.

Também será o último dia para a Justiça Eleitoral confirmar a disponibilidade do transporte especial destinado a eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e a outros grupos que não tenham meios próprios para chegar aos locais de votação.

Sábado

No sábado (3), ainda serão permitidas caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico, mas somente até as 22h. O mesmo horário vale para o funcionamento de alto-falantes e amplificadores utilizados pelas campanhas.

Domingo de eleição

No domingo (4), dia da votação, a propaganda eleitoral é proibida nos locais de votação, assim como a boca de urna, o pedido de votos e o aliciamento de eleitores.

A votação do primeiro turno ocorrerá das 8h às 17h. Manifestações individuais e silenciosas da preferência política, como o uso de bandeiras, broches e adesivos, são permitidas, desde que não caracterizem propaganda coletiva ou abordagem de eleitores.

O calendário também prevê restrições específicas para conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial. A partir de 1º de outubro, fica proibida a publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas até o encerramento do prazo definido pela Justiça Eleitoral.

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