O Município de Natal terá de pagar R$ 79.744 a uma empresa por serviços prestados à Prefeitura entre 2010 e 2011. A condenação foi mantida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que rejeitou o recurso apresentado pelo município.
A dívida consta em um relatório de restos a pagar processados do Departamento Financeiro da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (SEMTAS). Conforme os autos, os serviços foram realizados, a despesa foi liquidada e o próprio Município reconheceu oficialmente o débito, mas o pagamento não foi efetuado.
A empresa acionou a Justiça para receber os valores. Na tentativa de contestar a cobrança, a Prefeitura alegou, entre outros pontos, ausência de documentos como contrato administrativo, nota de empenho, atesto de liquidação e processo administrativo. O município também pediu que a Justiça reconhecesse a prescrição da dívida.
Justiça rejeitou argumento de prescrição
O relator do processo, juiz Mádson Ottoni, afastou a alegação de prescrição. Segundo a decisão, a empresa apresentou um requerimento administrativo e, em 2024, a própria SEMTAS emitiu documento oficial reconhecendo a existência da dívida.
Como a ação judicial foi apresentada em 2025, o magistrado entendeu que ainda não havia transcorrido o prazo de cinco anos para a prescrição da cobrança.
O relator também considerou que o Município não apresentou provas suficientes para contestar as informações registradas no relatório financeiro.
A decisão destacou que a Administração Pública não poderia simplesmente negar uma obrigação que havia sido reconhecida e liquidada pelos próprios órgãos municipais. Para afastar a cobrança, seria necessário comprovar o pagamento ou alguma outra circunstância que extinguisse a dívida.
Valor ainda terá atualização
Com a decisão, permanece a condenação de Natal ao pagamento dos R$ 79.744, além de atualização monetária e juros de mora, conforme os critérios aplicáveis às condenações contra a Fazenda PúblicO caso chama atenção pelo período transcorrido entre a prestação dos serviços e a cobrança judicial: cerca de 15 anos.



