Uma mensagem falsa voltou a circular em aplicativos de mensagens com a alegação de que o voto para presidente da República seria invalidado caso o eleitor deixasse outros cargos em branco ou optasse pelo voto nulo. A informação é incorreta. Na urna eletrônica, cada cargo é votado separadamente, e a escolha feita em uma disputa não interfere no resultado das demais.

Isso significa que o eleitor pode votar normalmente para presidente e, ao mesmo tempo, optar por não escolher candidatos em outros cargos. É possível deixar determinada opção em branco ou registrar um voto nulo sem comprometer os votos válidos feitos nas demais disputas.

O voto em branco é registrado quando o eleitor seleciona a tecla “Branco” e, depois, confirma a opção. Já o voto nulo ocorre quando é digitado um número que não corresponde a nenhuma candidatura e a escolha é confirmada. Nos dois casos, o voto não entra na contagem dos votos válidos e não é destinado a nenhum candidato ou partido.

A mensagem enganosa também afirma que somente quem preencher todos os cargos teria os votos contabilizados. A regra da Justiça Eleitoral, porém, não obriga o eleitor a escolher candidatos em todas as disputas. Dessa forma, uma escolha válida para presidente permanece válida mesmo que o eleitor não vote para deputado, senador ou governador.

Nas Eleições 2026, a sequência de votação na urna eletrônica será: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e, por último, presidente da República. Para evitar erros na hora da votação, a Justiça Eleitoral orienta os eleitores a levar os números dos candidatos anotados em um papel. O celular não pode ser utilizado dentro da cabine de votação.

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