Foto - Reprodução

A campanha eleitoral entra nesta quinta-feira (1º) na reta final antes do primeiro turno, marcado para domingo (4). A partir de agora, os prazos para comícios, propaganda nas ruas, anúncios na internet e publicações nas redes sociais mudam conforme a proximidade da votação.

As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quinta-feira (1º)

Esta quinta é o último dia para a realização de comícios, que podem ocorrer das 8h à meia-noite. No caso dos eventos de encerramento da campanha, o horário pode ser estendido até as 2h da sexta-feira (2).

Também termina nesta quinta-feira o prazo para impulsionamento de conteúdo eleitoral na internet. A partir de sexta, ficam proibidos novos anúncios pagos, mesmo que a contratação tenha sido feita anteriormente.

Sexta-feira (2)

A partir de sexta-feira, não são mais permitidos comícios ou reuniões públicas de campanha.

Ainda podem ser realizadas caminhadas, carreatas, passeatas, circulação de carros de som e distribuição de santinhos, dentro das regras eleitorais.

Sexta também é o último dia para a veiculação de propaganda paga em jornais e revistas.

Sábado (3)

O sábado será o último dia para a propaganda eleitoral nas ruas. As atividades podem ocorrer até as 22h.

Até esse horário, candidatos e partidos devem retirar das vias públicas materiais como bandeiras e mesas utilizadas na campanha.

Nas redes sociais, candidatos ainda podem publicar novos conteúdos até as 23h59 de sábado.

A partir desse dia, também passa a ser crime oferecer transporte ou alimentação a eleitores com finalidade eleitoral.

Domingo (4)

No dia da votação, a eleição acontece das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Não é permitida qualquer forma de propaganda eleitoral durante o domingo. Entre as condutas proibidas estão boca de urna, distribuição de santinhos, carreatas, utilização de som e publicação de novos conteúdos de campanha nas redes sociais, inclusive em grupos de aplicativos de mensagens.

Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis na internet, desde que não haja nova divulgação ou impulsionamento durante o dia da votação.

Como denunciar

Casos de possível irregularidade eleitoral podem ser encaminhados à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal. Denúncias também podem ser apresentadas ao Ministério Público Eleitoral.

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