A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela campanha de Álvaro Dias (PL) para suspender propagandas de rádio que mencionam o chamado “Trem da Alegria” da Assembleia Legislativa do Estado. A decisão foi assinada no sábado (19) pelo desembargador eleitoral João Afonso Morais Pordeus.
A representação questionava peças publicitárias que tratam da efetivação de 193 servidores em cargos do Legislativo estadual sem a realização de concurso público. Entre os nomes relacionados ao caso estão parentes e antigos colaboradores de Álvaro Dias. Segundo informações apresentadas no processo, algumas das remunerações associadas aos servidores chegaram a valores próximos de R$ 50 mil mensais.
Ao analisar o pedido, o magistrado não identificou fundamento para determinar uma proibição ampla da abordagem do episódio na propaganda eleitoral. Com isso, ficou autorizada a continuidade de conteúdos que tratem das efetivações e dos vínculos familiares relacionados ao caso.
Caso envolve período em que Álvaro presidiu a Assembleia
O episódio conhecido como “Trem da Alegria” envolve enquadramentos de servidores em cargos efetivos da Assembleia Legislativa sem concurso público. Parte dos atos ocorreu durante o período em que Álvaro Dias presidiu a Casa, entre 1997 e 2003, embora a controvérsia judicial também envolva atos praticados em diferentes gestões do Legislativo.
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio da Reclamação 26.774, apresentada pela Procuradoria-Geral da República. Em 2022, o então relator, ministro Luís Roberto Barroso, julgou procedente a reclamação e determinou a cassação dos atos questionados, apontando incompatibilidade com a Súmula Vinculante 43, que impede o provimento de cargo público sem concurso específico.
Durante as discussões sobre o caso, Álvaro Dias afirmou que, naquele período, a Assembleia não possuía um quadro funcional de carreira estruturado e que os enquadramentos seguiram os critérios adotados pela própria instituição. O candidato também sustenta que as decisões foram tomadas de forma colegiada pela Mesa Diretora, e não exclusivamente por ele.
A disputa em torno do “Trem da Alegria” ganhou novo espaço na campanha eleitoral de 2026 após adversários de Álvaro Dias retomarem o episódio em propagandas e debates. As decisões recentes da Justiça Eleitoral passaram a estabelecer limites diferentes para a abordagem do tema: enquanto acusações específicas consideradas sem respaldo foram barradas, a discussão sobre as efetivações e o histórico judicial do caso permanece presente no horário eleitoral.



