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A Justiça Eleitoral determinou a retirada de um vídeo publicado pelo candidato ao Governo do Rio Grande do Norte Carlos Eduardo Xavier, Cadu de Fátima, contra o também candidato Allyson Bezerra. A decisão foi proferida nesta terça-feira (8) pelo desembargador eleitoral João Afonso Morais Pordeus.

No conteúdo, Cadu afirma que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) teria reconhecido que Allyson Bezerra é “mentiroso” e que “faz jogo sujo”. Ao analisar a publicação, porém, o magistrado apontou que as declarações atribuídas ao tribunal não constam na decisão judicial citada pelo candidato como fundamento para o vídeo.

Segundo a decisão, a publicação atribuiu ao TRE-RN um posicionamento que não foi manifestado pela Justiça Eleitoral. Para o magistrado, a situação poderia induzir o eleitor a erro ao apresentar como manifestação judicial algo que não consta no teor da decisão mencionada.

Vídeo deverá ser retirado

Além de determinar a remoção do conteúdo do Instagram, a Justiça Eleitoral proibiu Cadu de impulsionar ou publicar novamente material com a mesma narrativa.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por veiculação, limitada inicialmente a R$ 30 mil.

Na decisão, o desembargador considerou que a atribuição de declarações ao TRE-RN não encontra correspondência no documento utilizado como referência e classificou a conduta como uma extrapolação dos limites da crítica político-eleitoral.

Decisão cita risco de indução do eleitor

O magistrado destacou que a divergência entre o conteúdo do vídeo e a decisão judicial poderia ser constatada pela simples comparação dos documentos.

Para a Justiça Eleitoral, o ponto central não está apenas nas críticas feitas a Allyson, mas na forma como elas foram apresentadas, uma vez que o vídeo atribuiu ao próprio TRE-RN uma conclusão que, segundo a decisão, não aparece no documento citado.

A decisão é de natureza eleitoral e determina medidas relacionadas à divulgação do conteúdo. O episódio ainda poderá ter novos desdobramentos no âmbito da Justiça Eleitoral.

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