A Justiça Eleitoral determinou a abertura de um inquérito pela Polícia Federal para investigar possíveis fraudes em transferências de domicílio eleitoral e pedidos de alistamento em São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal. A decisão também resultou no cancelamento de 14 inscrições eleitorais.
A medida foi tomada pela juíza Tathiana Freitas de Paiva Macedo, da 51ª Zona Eleitoral, após a identificação de indícios de falsificação em série de comprovantes de residência apresentados por meio do sistema Título Net. O caso envolve documentos utilizados para demonstrar suposto vínculo dos eleitores com o município.
Durante a análise dos documentos, a Justiça Eleitoral identificou um padrão considerado atípico em contas de energia elétrica da Neoenergia Cosern. As faturas apresentavam os mesmos dados, incluindo valor de R$ 81,97, leitura do medidor em 14.239 e consumo de zero quilowatt-hora.
A análise técnica também apontou sinais de adulteração digital e dados ocultos nos arquivos. Conforme a sentença, os documentos teriam sido produzidos a partir de uma única fatura originalmente emitida em nome de Daniel Noberto de Sousa.
Endereços foram verificados
Para verificar se os eleitores realmente residiam nos endereços informados, a Justiça enviou um oficial para realizar diligências. A apuração constatou que a maioria das numerações indicadas nas ruas Tocantins e Santa Catarina sequer existe.
Em um dos endereços localizados, foi constatado que Daniel Noberto de Sousa e Valdilene Pereira da Silva Sousa já não residiam no imóvel.
Apenas Maria do Socorro Araújo da Silva foi localizada no endereço informado. Como ficou comprovado que ela efetivamente morava no local, sua inscrição eleitoral foi mantida, embora tenham permanecido questionamentos sobre a documentação utilizada no processo de transferência.
Vereador é citado em depoimento
Durante a diligência, Maria do Socorro afirmou que o procedimento para transferência de seu título teria sido intermediado pelo vereador Ulisses Costa (PSDB).
O relato, somado aos indícios de falsificação dos comprovantes de residência, levou a magistrada a determinar o encaminhamento integral do processo à Polícia Federal para apuração de possível crime eleitoral.
A decisão, no entanto, não estabelece culpa dos envolvidos. A eventual responsabilidade dos eleitores, do vereador ou de outras pessoas deverá ser investigada durante o inquérito instaurado pela Polícia Federal.



