O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que impeça o candidato do PT ao Governo do Estado, Carlos Eduardo Xavier, de utilizar o nome “Cadu de Lula” na urna eletrônica e durante a campanha. O parecer foi apresentado pelo procurador regional eleitoral Fernando Rocha de Andrade e ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
A Procuradoria entende que a escolha do nome pode confundir o eleitor e induzir a uma associação indevida com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além de criar uma possível migração artificial de votos. O MPE também destacou que Cadu não possui “Lula” no sobrenome e não tem parentesco com o presidente.
Outro ponto levantado no parecer é que Carlos Eduardo Xavier já exercia função pública de destaque desde 2019 e era conhecido como Cadu Xavier, e não como “Cadu de Lula”. Para a Procuradoria, isso enfraquece a justificativa de que a expressão seria um apelido pelo qual o candidato já fosse reconhecido publicamente.
Estratégia para colar imagem de Lula
A escolha de “Cadu de Lula” passou a fazer parte explícita da estratégia eleitoral do candidato petista. Cadu adotou a expressão nas redes sociais e vem reforçando durante a campanha sua proximidade política com o presidente.
Durante o debate da Band RN, realizado no último domingo (9), o petista afirmou: “Eu sou do time do presidente Lula, quero ser governador do Rio Grande do Norte”. Lula também declarou apoio à candidatura de Cadu durante visita ao Estado em julho.
Para o MPE, porém, uma coisa é o candidato declarar apoio político a Lula e outra é utilizar o nome do presidente como parte de sua identificação eleitoral. A Procuradoria entende que a designação escolhida ultrapassa a simples demonstração de alinhamento político e pode gerar dúvida sobre a própria identidade do candidato.
Caso o TRE-RN acolha o parecer, Cadu deverá apresentar outra opção de nome de urna. Se não houver uma alternativa considerada adequada, o Ministério Público sugere que seja utilizado “Cadu Xavier”, nome pelo qual o candidato já era conhecido antes da campanha.
Decisão ainda cabe ao TRE-RN
O parecer do Ministério Público não determina a mudança do nome, já que a decisão final caberá ao Tribunal Regional Eleitoral. O processo está sob relatoria do desembargador eleitoral Hallison Rêgo Bezerra.
A campanha de Cadu, por sua vez, reagiu à manifestação e afirmou que pretende defender a permanência do nome. Em nota, a equipe argumentou que “Cadu de Lula” teria surgido nas ruas e entre apoiadores, e não apenas como uma criação de marketing eleitoral.
A disputa em torno do nome expõe, portanto, uma estratégia eleitoral bastante evidente: associar diretamente a candidatura de Cadu à imagem de Lula, buscando transferir para o candidato potiguar a força política e eleitoral do presidente. Agora, caberá ao TRE-RN decidir se essa associação pode aparecer também na identificação oficial do candidato nas urnas.



