O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) rejeitou, por unanimidade, um recurso apresentado pela defesa de Henrique Eduardo Alves e manteve a condenação do ex-ministro e ex-presidente da Câmara dos Deputados a 3 anos e 9 meses de reclusão por lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada em 23 de julho, mas o acórdão foi publicado nesta quarta-feira (12).
O recurso apresentado pela defesa era um embargo de declaração, instrumento destinado a esclarecer eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais em uma decisão. Os integrantes da Corte entenderam que os advogados buscavam, na prática, reabrir a discussão sobre o mérito da condenação.
O julgamento acompanhou o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral. Com a decisão, a condenação por lavagem de dinheiro foi mantida integralmente.
Caso envolve recursos da JBS
O processo trata de recursos repassados pela JBS durante a campanha de Henrique Alves ao Governo do Rio Grande do Norte, em 2014. Ao todo, segundo o processo, foram destinados R$ 2,936 milhões em benefício da campanha.
Em decisão anterior, o TRE-RN reconheceu a prescrição das acusações de corrupção passiva e falsidade ideológica eleitoral, mas manteve a condenação por lavagem de dinheiro.
A multa, inicialmente estabelecida em R$ 1,25 milhão, foi recalculada para R$ 141.180 em valores nominais da época dos fatos, ainda sujeita à atualização monetária.
Defesa pediu absolvição
Nos embargos de declaração, a defesa de Henrique Alves pediu a alteração do julgamento e a absolvição da acusação de lavagem de dinheiro.
Entre os argumentos apresentados estava a alegação de que não teria sido demonstrada a existência de um crime antecedente de corrupção passiva, já que a acusação não teria comprovado uma contrapartida ou ato de ofício praticado por Henrique em troca dos recursos recebidos da JBS.
Os advogados também questionaram a interpretação de precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), além de alegarem falta de correspondência entre a acusação e a condenação e impossibilidade de uma decisão baseada exclusivamente em declarações de colaboradores.
O relator do processo, desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo, rejeitou os argumentos.
Segundo o magistrado, o acórdão anterior havia analisado os elementos necessários para reconhecer a corrupção passiva como crime antecedente da lavagem de dinheiro, ainda que a possibilidade de punição pelo primeiro delito tenha sido alcançada pela prescrição.
Entendimento do TRE-RN
O relator afirmou que, conforme a interpretação adotada pelo STF, a configuração da corrupção passiva não depende necessariamente da identificação de um ato de ofício específico.
Segundo o entendimento apresentado no acórdão, é suficiente que a vantagem indevida tenha sido recebida em razão da função pública e tenha potencial de influenciar o exercício do cargo.
Na época dos repasses, Henrique Alves era deputado federal e presidente da Câmara dos Deputados, além de candidato ao Governo do Rio Grande do Norte.
Para o TRE-RN, essa posição ocupada pelo então parlamentar foi relevante para estabelecer a relação entre os recursos recebidos e a função pública exercida.
Henrique foi candidato ao Governo do RN em 2014
Henrique Eduardo Alves disputou o Governo do Rio Grande do Norte pelo então PMDB em 2014. Ele chegou ao segundo turno, mas foi derrotado por Robinson Faria.
A ação relacionada aos repasses da JBS foi recebida pela Justiça Eleitoral em 2020. No ano seguinte, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a competência da Justiça Eleitoral para analisar o processo, considerando que os valores investigados tinham como principal destino o financiamento da campanha.
Com a decisão desta quarta-feira, o TRE-RN manteve a condenação por lavagem de dinheiro e rejeitou a tentativa da defesa de modificar o resultado do julgamento anterior.



