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O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) apura possíveis irregularidades na concessão de um reajuste de 12% na remuneração de auditores fiscais estaduais durante a pandemia de Covid-19. A medida foi autorizada em maio de 2021, quando Cadu Xavier, atual candidato do PT ao Governo do Estado, comandava a Secretaria Estadual de Tributação.

O processo, registrado sob o número 001708/2021, ainda não foi julgado definitivamente. Cadu foi citado pelo TCE em setembro de 2025 para apresentar defesa e produzir provas sobre os fatos analisados.

A investigação teve origem em uma representação da Diretoria de Despesa com Pessoal do próprio Tribunal de Contas. O órgão questionou a Resolução Interadministrativa nº 355/2021, que elevou de R$ 97,24 para R$ 108,91 o valor da Unidade da Parcela Variável (UPV) paga aos auditores fiscais.

A resolução entrou em vigor em 7 de maio de 2021, com efeitos financeiros retroativos a março daquele ano. Segundo a área técnica do TCE, a medida teria sido adotada por meio de ato administrativo, sem aprovação de uma lei específica pela Assembleia Legislativa.

Outro ponto analisado pelo Tribunal é o impacto financeiro da medida, estimado em mais de R$ 13 milhões. A representação também questionou a compatibilidade da despesa com o orçamento estadual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.

Reajuste durante restrições da pandemia

O TCE também avalia a concessão do reajuste durante a vigência da Lei Complementar Federal nº 173/2020, aprovada durante a pandemia. A legislação estabeleceu restrições à concessão de aumentos e vantagens remuneratórias para servidores públicos até 31 de dezembro de 2021, com algumas exceções.

A representação ainda apontou que, no período em que o reajuste foi concedido, o Estado estava acima do limite legal de gastos com pessoal.

Cadu nega irregularidades

Em manifestação apresentada ao TCE em outubro de 2025, Cadu Xavier afirmou que a atualização da UPV não representou um aumento concedido de forma discricionária pelo Governo do Estado, mas o cumprimento de uma previsão estabelecida anteriormente pela legislação estadual.

Segundo a defesa, a Lei Complementar Estadual nº 484/2013 estabelecia critérios para o cálculo da parcela e previa a homologação do novo valor por resolução conjunta das secretarias de Administração e Tributação.

Cadu também argumentou que a parcela correspondia a uma UPV referente a 2017, calculada com base no desempenho dos auditores em 2016, e que sua implementação deveria ter ocorrido em 2018. Dessa forma, segundo ele, o pagamento estaria amparado por legislação anterior à pandemia e se enquadraria nas exceções previstas na legislação federal.

A defesa também afirma que o próprio plenário do TCE-RN havia rejeitado, por unanimidade, em julho de 2021, um pedido cautelar para suspender os pagamentos relacionados à resolução.

Cadu pede que o Tribunal reconheça a regularidade da medida, afaste sua responsabilidade pessoal e arquive a representação.

Processo foi citado durante debate eleitoral

O caso ganhou repercussão durante o debate entre os candidatos ao Governo do Rio Grande do Norte realizado pela Band RN no domingo (9). O candidato Allyson Bezerra (União Brasil) apresentou documentos do processo e questionou Cadu sobre a medida adotada durante a pandemia.

Cadu negou ter cometido irregularidades e afirmou que sua remuneração e a dos demais auditores estavam regulamentadas por lei.

O processo segue em tramitação no Tribunal de Contas do Estado e ainda não há decisão definitiva sobre a existência ou não de irregularidades.

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