O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) analisa nesta terça-feira (28) a proposta de distribuição de aproximadamente R$ 13 bilhões referentes ao lucro obtido pelo fundo. Caso a medida seja aprovada, cerca de 138 milhões de trabalhadores serão beneficiados com créditos automáticos em suas contas vinculadas.
A Caixa Econômica Federal será responsável por efetuar os depósitos, sem necessidade de qualquer solicitação por parte dos beneficiários. O valor destinado a cada trabalhador dependerá do saldo existente nas contas do FGTS em 31 de dezembro de 2025, não havendo um montante igual para todos.
Pela proposta encaminhada ao Conselho Curador, o cálculo será feito com base no índice de 0,01868341, aplicado sobre o saldo registrado no encerramento do ano passado.
Nos últimos anos, a distribuição dos lucros do FGTS passou a ocorrer de forma recorrente. Em 2025, foram repartidos R$ 12,9 bilhões entre os cotistas. Já no exercício anterior, o total distribuído chegou a R$ 15,2 bilhões.
Os trabalhadores poderão verificar o crédito por meio do aplicativo FGTS, disponível para dispositivos Android e iOS, pelo Internet Banking da Caixa, para correntistas da instituição, ou presencialmente em qualquer agência do banco.
Apesar de o valor ser incorporado ao saldo da conta vinculada, o saque continua condicionado às hipóteses previstas em lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, casos de doenças graves, situações de calamidade pública e outras modalidades autorizadas pela Lei nº 8.036/90. O montante creditado também não integra a base de cálculo da multa rescisória em caso de desligamento sem justa causa.
Criada em 2016 e regulamentada pela Lei nº 13.446/2017, a distribuição de resultados tem o objetivo de aumentar a rentabilidade das contas do FGTS, que já recebem atualização pela Taxa Referencial (TR) acrescida de juros de 3% ao ano. O percentual do lucro destinado aos trabalhadores é definido anualmente pelo Conselho Curador.
O cálculo da distribuição considera exclusivamente o saldo existente nas contas em 31 de dezembro do ano-base. Assim, caso o empregador não tenha efetuado os depósitos obrigatórios até essa data, esses valores não entram no cálculo da participação nos lucros que será creditada em 2026.




