foto: divulgação FJA

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucional a criação de 60 cargos comissionados de Agente de Cultura Popular na Fundação José Augusto (FJA), em mais um revés para a administração estadual na condução da estrutura de pessoal. A decisão atende a uma ação proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que apontou desrespeito às regras constitucionais para o preenchimento de cargos públicos.

Por unanimidade, os desembargadores entenderam que as funções atribuídas aos cargos não possuem características de direção, chefia ou assessoramento, requisitos indispensáveis para a nomeação de servidores sem concurso público. Em vez disso, as atividades são permanentes e envolvem atribuições técnicas, operacionais e administrativas, que, pela Constituição Federal, devem ser exercidas por servidores efetivos aprovados em concurso.

No voto que conduziu o julgamento, a desembargadora Lourdes de Azevêdo destacou que os chamados Agentes de Cultura Popular atuariam na execução, organização, supervisão e apoio administrativo das Casas de Cultura Popular. Para o Tribunal, essas atribuições evidenciam a natureza permanente dos cargos e afastam qualquer justificativa para o seu preenchimento por livre nomeação.

A decisão também reforça o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual cargos comissionados não podem ser utilizados para substituir funções técnicas ou burocráticas da administração pública. O modelo adotado pelo Governo do Estado para a Fundação José Augusto contrariava exatamente esse princípio, ao reservar cargos de natureza permanente para indicações políticas.

Com o julgamento, fica invalidada a criação dos 60 cargos comissionados, reafirmando que o ingresso em funções permanentes da administração pública deve ocorrer, como regra, por meio de concurso público, preservando os princípios da legalidade, impessoalidade e igualdade de acesso ao serviço público.

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