A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte encaminhou ao Ministério Público Eleitoral indícios de possíveis irregularidades envolvendo duas pesquisas de intenção de voto para o Governo do Estado. A decisão foi proferida pela juíza Sulamita Pacheco, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), após pedido apresentado pela federação União Progressista, formada pelos partidos União Brasil e Progressistas (PP).
O Ministério Público terá prazo de cinco dias para analisar os elementos apresentados e decidir sobre a adoção de eventuais medidas investigativas.
Embora tenha reconhecido a existência de indícios que justificam uma apuração, a magistrada não determinou a abertura imediata de investigação criminal nem o envio direto dos autos à Polícia Federal, como havia solicitado a federação.
Na decisão, a relatora afirma que os documentos apresentados apontam elementos suficientes para que o Ministério Público aprofunde a análise sobre possíveis crimes relacionados à falsidade ideológica para fins eleitorais e ao embaraço à fiscalização de pesquisas.
Pedido teve origem em pesquisa registrada pela Ipsensus
A ação teve início após a União Progressista solicitar acesso aos dados e ao sistema de controle da pesquisa registrada sob o número RN-09520/2026, realizada pelo instituto Ipsensus Pesquisas.
Divulgado em junho, o levantamento apresentou o ex-prefeito Álvaro Dias (PL) na liderança da disputa pelo Governo do Estado, com 32,5% das intenções de voto, seguido por Allyson Bezerra (União Brasil), com 27,3%, e Cadu Xavier (PT), com 16,8%.
Segundo a federação, o resultado destoava da maior parte dos levantamentos divulgados até então, motivando o pedido de fiscalização da pesquisa.
Representantes não compareceram às diligências
Em decisão anterior, o TRE determinou que o instituto disponibilizasse documentos técnicos, identificação dos entrevistadores, planilhas individuais, registros de campo, relatórios de supervisão e informações sobre a checagem de parte dos questionários aplicados.
Também foi autorizada a realização de reuniões virtuais para que a federação tivesse acesso ao sistema utilizado durante a coleta das entrevistas.
De acordo com os autos, duas videoconferências ocorreram nos dias 10 e 13 de julho. Entretanto, o acesso ao sistema eletrônico utilizado na pesquisa não foi disponibilizado.
A juíza observou ainda que nenhuma das pessoas oficialmente registradas como representantes da Ipsensus participou das diligências.
A estatística indicada como responsável técnica pela pesquisa também não compareceu. Nas reuniões, a empresa foi representada por pessoas que, segundo a decisão, não possuíam vínculo formal com o instituto responsável pelo levantamento.
TRE aponta ligação entre institutos
Outro ponto destacado pela magistrada foi a possível relação entre os institutos Ipsensus Pesquisas e Média Inteligência em Pesquisa.
Segundo a documentação apresentada, os seis entrevistadores informados pela Ipsensus também aparecem integrando a equipe de campo de uma pesquisa registrada pela Média Inteligência, divulgada em julho, que igualmente apontou Álvaro Dias na liderança da corrida eleitoral.
A federação sustenta que a Ipsensus pode ter sido utilizada apenas para registrar formalmente um levantamento executado pela estrutura operacional da Média Inteligência.
A decisão não confirma essa hipótese, mas considera que os indícios apresentados justificam uma investigação mais aprofundada.
Microdados apresentam inconsistências
A análise dos microdados também apontou possíveis inconsistências.
Apesar de a pesquisa informar uma equipe formada por seis entrevistadores, os registros eletrônicos apresentam nove códigos distintos de identificação, além de uma entrevista sem qualquer código.
Outro aspecto destacado foi o elevado número de entrevistas atribuídas a determinados códigos, distribuídas por dezenas de municípios em poucos dias, situação que, segundo a federação, seria incompatível com a logística de entrevistas presenciais e domiciliares.
Também foram identificados códigos de questionários repetidos, além da ausência de informações como data, horário, duração das entrevistas e registros de geolocalização.
Segundo a decisão, embora os percentuais divulgados coincidam com os dados constantes na base fornecida pelo instituto, as suspeitas recaem sobre a forma como os registros teriam sido produzidos, e não sobre eventual alteração posterior dos resultados.
Caso será analisado pelo Ministério Público
Ao encaminhar o processo ao Ministério Público Eleitoral, a juíza ressaltou que o conjunto de elementos apresentados pode indicar, em tese, a prática de crimes previstos na Lei das Eleições, como divulgação de pesquisa fraudulenta, embaraço à fiscalização partidária e falsidade ideológica eleitoral.
Agora, caberá ao Ministério Público avaliar o material reunido e decidir se instaura procedimento investigativo ou adota outras providências previstas na legislação eleitoral.





