O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que os pagamentos realizados a magistrados acima do teto constitucional não configuram irregularidade. A manifestação foi enviada após determinação do ministro Alexandre de Moraes, que solicitou esclarecimentos sobre remunerações pagas entre abril e julho de 2026.
Segundo o TJRN, os valores questionados correspondem, em sua maioria, a verbas indenizatórias, como férias não usufruídas e abono de permanência. De acordo com o tribunal, esses pagamentos possuem tratamento específico na legislação e nas normas nacionais, não estando sujeitos ao limite do teto constitucional.
A cobrança de explicações ocorreu após reportagem apontar que magistrados de diferentes tribunais estaduais receberam remunerações superiores ao limite estabelecido pelo STF. No Rio Grande do Norte, levantamento mostrou que, em maio deste ano, 85 juízes e oito desembargadores receberam valores líquidos acima do teto, sendo que seis magistrados ultrapassaram os R$ 100 mil no período.
Além do TJRN, os tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro e Rondônia também foram intimados a prestar informações. O STF analisa se os pagamentos observaram os parâmetros fixados pela Corte para limitar os chamados “penduricalhos” da magistratura.
Nos esclarecimentos enviados ao Supremo, o Tribunal de Justiça potiguar reafirmou que cumpriu a decisão da Corte e sustentou que as verbas pagas estão respaldadas pela regulamentação vigente. O caso segue sob análise do STF.




