A posse do juiz Alceu José Cicco para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) foi suspensa por decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida foi assinada nesta quinta-feira (2) pela conselheira relatora Jaceguara Dantas da Silva, que determinou à Presidência do TJRN que não conclua a nomeação até nova deliberação do Conselho ou o julgamento definitivo do processo.
A ação atende ao pedido de tutela de urgência protocolado pelo juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, apontado como o magistrado mais antigo apto à promoção pelo critério de antiguidade. Ele contesta a forma como o Tribunal conduziu a análise de sua indicação para a vaga.
O questionamento tem origem na sessão administrativa realizada pelo Pleno do TJRN na quarta-feira (1º). Na ocasião, por 10 votos a 4, os desembargadores decidiram rejeitar a promoção de Henrique Baltazar. Em seguida, o colegiado aprovou a escolha de Alceu José Cicco para ocupar a vaga aberta na Corte.
Na representação apresentada ao CNJ, Baltazar sustenta que o procedimento foi marcado por irregularidades. Segundo ele, durante a votação foram introduzidos fatos novos e aditamentos nos votos de desembargadores, especialmente do desembargador Saraiva Sobrinho, sem que lhe fosse garantido o direito de se manifestar previamente sobre essas questões. O magistrado argumenta que essa situação violou os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Ao conceder a liminar, a conselheira Jaceguara Dantas avaliou que os argumentos apresentados possuem plausibilidade jurídica. Ela destacou que, embora os tribunais tenham autonomia para gerir seus atos administrativos, essa prerrogativa não afasta a necessidade de observância rigorosa das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa em procedimentos que envolvam a recusa de promoção de magistrados por antiguidade.
Com a decisão, a nomeação e a posse de Alceu José Cicco permanecem suspensas até que o plenário do CNJ analise o mérito das supostas irregularidades apontadas no processo.




