Foto: José Aldenir

A campanha de Cadu de Lula (PT) sofreu uma derrota na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte nesta quarta-feira (21). O desembargador eleitoral João Afonso Morais Pordeus determinou a retirada de uma peça publicitária do candidato que apresenta uma sequência de votação diferente daquela utilizada pela urna eletrônica no segundo turno.

A decisão atende a uma representação apresentada pela coligação Esperança e Trabalho, do candidato Allyson Bezerra (União Brasil), e determina que a Meta suspenda os anúncios relacionados ao material no Facebook e no Instagram.

O problema identificado pelo relator está na forma como a propaganda apresenta os candidatos. Na parte superior, aparecem a fotografia e o número do candidato à Presidência acompanhados da representação da tecla “Confirma”. Logo abaixo, a mesma estrutura é utilizada para o candidato ao Governo do Estado.

No segundo turno no Rio Grande do Norte, porém, o eleitor vota primeiro para governador e somente depois para presidente.

Para o magistrado, a combinação dos elementos gráficos faz com que a peça deixe de ser apenas uma criação publicitária e adquira aparência semelhante a uma orientação prática sobre como votar, o que poderia gerar confusão entre os eleitores.

Justiça impõe retirada e multa

Além da suspensão dos anúncios, Cadu e a coligação Time que Cuida terão de retirar das páginas e perfis oficiais sob seu controle as publicações que reproduzam o material questionado.

A determinação também impede, até o encerramento da votação no domingo (25), a divulgação ou impulsionamento de peças apresentadas como “cola”, roteiro ou instrução visual que coloquem o voto para presidente antes do voto para governador.

A ordem alcança inclusive aplicativos de mensagens e estabelece multa de R$ 10 mil por anúncio ou publicação caso a determinação seja descumprida.

A decisão é liminar e ainda não representa o julgamento definitivo da questão. Cadu e sua coligação terão prazo de dois dias para apresentar defesa. Depois disso, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral.

Relator diferencia criatividade de possível confusão

O desembargador não considerou irregular, por si só, que uma propaganda apresente os candidatos em ordem diferente daquela da urna. Segundo a decisão, a liberdade de criação permite essa organização.

O ponto considerado problemático foi a utilização de elementos gráficos que dão à propaganda aparência de uma instrução de votação.

A decisão, portanto, não afirma que a campanha de Cadu tenha deliberadamente tentado enganar os eleitores. O que o relator aponta é o risco de confusão provocado pela forma como o anúncio foi construído.

A determinação ocorre a poucos dias da votação do segundo turno, marcada para domingo (25), quando Allyson e Cadu disputam o Governo do Rio Grande do Norte.

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