Foto: Gabriel Leite

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa da AtlasIntel sobre as disputas para o Governo do Estado e o Senado. O levantamento, registrado sob o número RN-04187/2026, colocava Cadu Xavier (PT) na primeira posição na corrida pelo Executivo estadual, com 37,1% das intenções de voto.

A liminar foi concedida pelo desembargador eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho e disponibilizada neste domingo (4), dia do primeiro turno das eleições. A decisão atende parcialmente a um pedido apresentado pela Coligação Esperança e Trabalho.

Pela determinação, a AtlasIntel deverá interromper a divulgação dos resultados em até seis horas após ser intimada e não poderá voltar a publicá-los em qualquer meio, incluindo redes sociais. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil.

TRE aponta inconsistências na localização dos entrevistados

Entre os pontos analisados pelo desembargador está a forma como foram registradas as informações geográficas dos participantes. Na complementação apresentada ao registro da pesquisa, a AtlasIntel informou bairros de 15 municípios. Em outras cidades, como Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Caicó e Santa Cruz, foram utilizados apenas os termos “zona urbana” e “zona rural”, abrangendo 93 entrevistas.

O magistrado observou que esses municípios possuem bairros oficialmente identificados e que o próprio questionário utilizado pela empresa perguntava aos entrevistados em qual município e bairro residiam.

A AtlasIntel alegou que a pesquisa foi realizada por meio de questionário on-line e que a metodologia impediria a identificação de bairros sem uma “inferência artificial”. O argumento não foi acolhido neste momento do processo. Segundo a decisão, essa justificativa não havia sido apresentada na complementação do registro e surgiu apenas na contestação, sem indicar quais entrevistados não teriam informado o bairro.

Outro problema apontado pelo TRE-RN envolve divergências nas informações de localização apresentadas pela própria empresa. A AtlasIntel informou 871 códigos de “setor censitário de referência”, mas, segundo a decisão, não esclareceu qual base cartográfica foi utilizada, como os participantes foram relacionados aos setores nem o significado da expressão adotada.

Listas apresentam números diferentes

A análise também identificou diferenças entre duas listas apresentadas pela empresa. Nos 100 municípios identificados apenas por zona, uma relação apontava 355 entrevistas em áreas urbanas e 75 em áreas rurais. Outra apresentava 285 entrevistas urbanas e 145 rurais.

As divergências também apareceram em municípios específicos. Em Caicó, por exemplo, uma lista registrava 35 entrevistas na zona urbana e nenhuma na rural, enquanto outra apontava 29 urbanas e seis rurais. Em João Câmara, os números eram de oito entrevistas urbanas e nenhuma rural em uma relação, contra três urbanas e cinco rurais na outra.

Também foram identificadas diferenças em 51 bairros informados nominalmente.

“As duas listas informam, assim, para os mesmos 1.207 casos, distribuições diferentes dentro dos municípios, sem que o arquivo indique qual delas retrata o local real dos respondentes”, registrou Lourinaldo Silvestre de Lima Filho.

Na avaliação preliminar do desembargador, as inconsistências, somadas à falta de uma justificativa técnica apresentada no momento do registro, comprometem “a confiabilidade e a auditabilidade da informação sobre o local da coleta”.

Pesquisa apontava Cadu na liderança

A pesquisa havia sido registrada em 23 de setembro, com entrevistas realizadas entre os dias 23 e 28. A AtlasIntel aparece como responsável pela contratação e pelo pagamento do levantamento, feito com recursos próprios.

Além do cenário para o Governo do Estado, a decisão suspende também a divulgação dos cenários de segundo turno apresentados pela pesquisa. O magistrado considerou que os resultados poderiam continuar circulando após a votação deste domingo, diante da possibilidade de uma nova etapa da eleição em 25 de outubro.

A coligação autora da ação também questionou uma possível ponderação dos resultados por região e por comportamento eleitoral anterior sem declaração prévia. Esse ponto, porém, não foi analisado na liminar, sob o entendimento de que depende da produção de provas ao longo do processo.

No pedido principal, a coligação solicita que a pesquisa seja considerada não registrada, com proibição definitiva de sua divulgação e aplicação de multa de R$ 106.410 ou, alternativamente, de pelo menos R$ 53.205.

A decisão do TRE-RN é provisória e ainda poderá ser modificada durante a tramitação do processo. Após o cumprimento da liminar, o caso deverá avançar para a análise dos pedidos de produção de provas técnicas apresentados pelas partes.

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