O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou que candidatos, partidos e demais responsáveis por campanhas adotem medidas para evitar o derramamento de santinhos e outros materiais de propaganda nas ruas de Natal durante a madrugada e no dia das eleições.
A orientação foi assinada pelos promotores eleitorais das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 69ª Zonas Eleitorais e é direcionada a candidatos, partidos, federações, coligações e comitês de campanha. A recomendação busca impedir o chamado “voo da madrugada”, prática que costuma ocorrer nas proximidades dos locais de votação.
Segundo o Ministério Público, a distribuição de material gráfico pode ser realizada somente até as 22h do sábado (3), véspera da eleição. No domingo (4), a propaganda eleitoral é proibida e determinadas condutas podem configurar crime eleitoral, além de sujeitar os envolvidos a outras sanções.
As campanhas deverão orientar cabos eleitorais, apoiadores, motoristas e fiscais para que não façam o lançamento de panfletos nas vias públicas nem permitam o descarte de materiais de propaganda. As sobras de santinhos também deverão ser recolhidas e encaminhadas aos comitês após o encerramento do horário permitido.
O MPE alerta que candidatos beneficiados pelo derramamento poderão ser responsabilizados caso seja comprovado que tinham conhecimento da prática ou autorizaram a ação. As equipes responsáveis pela distribuição de material também estão proibidas de atuar durante a madrugada e no dia da votação.
Além da questão eleitoral, o Ministério Público chama atenção para os impactos do descarte irregular nas ruas, como acúmulo de lixo, obstrução de bueiros e risco de quedas para pedestres. Em caso de descumprimento da recomendação, o órgão informou que poderá adotar imediatamente as medidas judiciais cabíveis.
A orientação integra as medidas de fiscalização para o encerramento da propaganda eleitoral e para o dia de votação em Natal. O chamado “voo da madrugada” é considerado propaganda eleitoral irregular e pode resultar em multa, além da possibilidade de apuração de crime eleitoral, conforme a legislação.



