Foto: TRE-RN / Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, por unanimidade, derrubar definitivamente a pesquisa do instituto Ipsensus que havia colocado Álvaro Dias (PL) na liderança da corrida pelo Governo do Estado. A Corte também proibiu novas divulgações do levantamento e manteve multa de R$ 53.205 aplicada ao instituto e à empresa contratante.

O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (30) e apontou uma série de inconsistências no levantamento, incluindo problemas no registro, na identificação da responsabilidade técnica e na execução das entrevistas. Entre os elementos analisados pelo Tribunal estão indícios de clonagem de questionários.

Registrada sob o número RN-09520/2026, a pesquisa foi divulgada em 25 de junho. O instituto informou ter entrevistado 1.500 eleitores entre os dias 18 e 22 daquele mês, com margem de erro de 2,5 pontos percentuais e nível de confiança de 95%.

Na pesquisa estimulada, Álvaro Dias aparecia com 32,5% das intenções de voto, seguido por Allyson Bezerra (União), com 27,3%, e Cadu Xavier (PT), com 16,8%. O resultado apresentava um cenário diferente daquele apontado pela maior parte dos levantamentos realizados posteriormente no Estado.

Questionamentos sobre a coleta

O relator dos processos, juiz federal Hallison Rêgo, apontou que os problemas identificados não se limitavam a falhas formais no preenchimento dos dados.

Na análise da amostra, o Tribunal identificou, por exemplo, que a distribuição dos entrevistados por nível econômico inicialmente totalizava 95,9%, deixando cerca de 4,1% da amostra sem classificação. Também foram constatadas alterações posteriores no material apresentado, além de uma mudança da margem de erro informada inicialmente, de 2,5 para 3 pontos percentuais.

Outro ponto analisado foi a identificação da responsável técnica pela pesquisa. Segundo o relator, uma declaração apresentada pelo instituto continha dois números de registro profissional, sendo um deles associado a Augusto da Silva Rocha, ligado à empresa Média Inteligência em Pesquisa.

Augusto participou de uma reunião de fiscalização representando a Ipsensus, enquanto a profissional indicada formalmente como responsável técnica não participou de duas videoconferências realizadas durante as diligências.

Indícios de clonagem

A análise dos microdados também levantou questionamentos sobre a realização das entrevistas. De acordo com o voto do relator, 90,1% dos questionários estavam concentrados em apenas três códigos de entrevistadores.

Embora a Ipsensus tivesse informado seis entrevistadores, a base analisada apresentava nove códigos, além de um questionário sem identificação.

O Tribunal também encontrou 11 identificadores únicos repetidos em 24 questionários. A Procuradoria classificou a repetição como um indício tecnológico de clonagem de questionários.

Além disso, os dados disponíveis não continham registros de data, horário e geolocalização suficientes para permitir a conferência da execução do trabalho de campo.

Investigação já havia sido determinada

As suspeitas sobre a pesquisa não são novas. Em decisão de 31 de julho, a Justiça Eleitoral já havia determinado a abertura de investigação pela Polícia Federal para apurar possíveis crimes relacionados à elaboração do levantamento.

Em julho, o TRE-RN havia encaminhado ao Ministério Público Eleitoral elementos que apontavam possíveis irregularidades envolvendo a Ipsensus e a Média Inteligência, incluindo dificuldades de fiscalização e possíveis vínculos entre as equipes utilizadas pelos institutos.

Agora, com o julgamento do mérito, o TRE-RN considerou irregular a pesquisa e determinou a proibição de novas divulgações dos resultados. A multa de R$ 53.205 foi mantida, com responsabilidade solidária do instituto e da empresa Candeeiro Comunicação Integrada e Tecnologia, que aparece no registro como contratante e financiadora do levantamento.

A decisão não significa, por si só, que o resultado da pesquisa tenha sido comprovadamente fraudado em sua totalidade. O que a Justiça Eleitoral reconheceu foram irregularidades e elementos considerados suficientes para comprometer a confiabilidade e a fiscalização do levantamento, além dos indícios de clonagem identificados na análise dos dados.

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