Eleitores do Rio Grande do Norte que precisarem viajar entre municípios do estado para votar no primeiro turno das eleições terão direito à gratuidade no transporte coletivo rodoviário intermunicipal. A medida foi autorizada pelo Governo do Estado por meio do Decreto nº 35.935, publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (30).
A gratuidade será destinada exclusivamente aos deslocamentos de ida até o domicílio eleitoral e ao retorno ao município de origem. No transporte intermunicipal rodoviário, o benefício começa às 4h30 do sábado (3) e segue até as 16h da segunda-feira (5). Já no transporte de característica semiurbana, a gratuidade estará disponível durante todo o domingo (4).
Para conseguir a passagem gratuita no trajeto de ida, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento, físico ou eletrônico, que comprove sua identidade e o local de votação. No retorno, será necessário apresentar o comprovante de votação e demonstrar que a gratuidade foi utilizada no deslocamento de ida.
Quem retirar os bilhetes de ida e volta simultaneamente terá uma regra diferente: não será necessário apresentar o comprovante de votação no retorno. Nesse caso, o eleitor deverá apresentar a documentação que comprove sua identidade e o local onde vota.
O decreto também estabelece que as empresas responsáveis pelo transporte intermunicipal serão ressarcidas pelos custos relacionados à gratuidade. Caberá ao Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN) estabelecer as regras complementares e os critérios para o ressarcimento.
A medida é válida somente para deslocamentos entre municípios potiguares que tenham como finalidade o comparecimento do eleitor ao seu domicílio eleitoral para votação no primeiro turno.



