O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o pedido para retirar do rádio e da televisão inserções da propaganda eleitoral de Allyson Bezerra (União Brasil) que fazem referência à atuação de Cadu de Lula durante a pandemia de Covid-19.
A decisão, assinada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, manteve as peças publicitárias da coligação Esperança e Trabalho. O conteúdo aborda o reajuste salarial concedido à categoria da qual Cadu fazia parte quando ocupava o cargo de secretário, com impacto informado de R$ 13 milhões aos cofres públicos.
A propaganda também menciona a participação do candidato na gestão estadual durante o período da pandemia e cita as investigações relacionadas à compra de respiradores que foram pagos, mas não chegaram a ser entregues.
Ao analisar o pedido de suspensão das inserções, o ministro considerou que as informações apresentadas na propaganda estão amparadas em documentos oficiais e em notícias veiculadas pela imprensa. Com isso, não acolheu a tentativa de impedir a divulgação do material.
A decisão também considerou que informações relacionadas à atuação pública de candidatos podem ser apresentadas ao eleitor durante o processo eleitoral, especialmente quando baseadas em fatos e registros públicos.
Com a decisão, a propaganda da coligação de Allyson permanece autorizada a veicular as inserções no rádio e na televisão, sem redução do tempo destinado à campanha.




