O Rio Grande do Norte passou a contar com regras específicas para o licenciamento ambiental de data centers, estruturas responsáveis pelo processamento e armazenamento de grandes volumes de dados. A regulamentação foi aprovada nesta segunda-feira (21) pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema) e deverá permitir que o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) formalize os processos de licenciamento assim que a resolução for publicada no Diário Oficial.
A medida estabelece critérios para a instalação desses empreendimentos no estado e ocorre em meio à disputa entre estados nordestinos para atrair grandes investimentos na área de Tecnologia da Informação (TI). Segundo o Governo do Estado, a regulamentação coloca o RN em condições de disputar projetos que atualmente têm como principais polos regionais estados como Ceará e Paraíba.
Data centers terão cinco classificações
A resolução aprovada pelo Conema estabelece cinco faixas de porte para os centros de processamento de dados. A classificação leva em consideração a quantidade de energia necessária para o funcionamento das estruturas.
Os empreendimentos serão enquadrados da seguinte forma:
- Microporte: até 20 MW;
- Pequeno porte: acima de 20 MW até 50 MW;
- Médio porte: acima de 50 MW até 100 MW;
- Grande porte: acima de 100 MW até 500 MW;
- Porte excepcional: acima de 500 MW.
Independentemente da categoria em que o projeto esteja enquadrado, o procedimento previsto na resolução terá como base a apresentação de Relatório Ambiental Simplificado (RAS), mecanismo adotado para dar maior agilidade à análise técnica dos processos de instalação.
Consumo de água terá regras diferentes
Um dos principais pontos considerados durante a elaboração da regulamentação foi o impacto sobre os recursos hídricos. A preocupação está relacionada principalmente aos sistemas utilizados para retirar o calor produzido pelos equipamentos eletrônicos.
A resolução estabelece tratamento diferenciado de acordo com o modelo de refrigeração empregado pelo empreendimento.
Nos sistemas fechados, nos quais o fluido utilizado para refrigeração circula continuamente em um circuito interno, permanece a previsão de licenciamento por meio do RAS.
A exigência ambiental será mais rigorosa para projetos de grande porte e porte excepcional que utilizem sistemas abertos de refrigeração. Nesses casos, os empreendedores terão de apresentar Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima).
A exigência considera o potencial de consumo elevado de água desses sistemas e os possíveis efeitos sobre os mananciais do semiárido potiguar.
Regulamentação estadual acompanha mudança federal
A criação das regras no RN ocorre poucos dias depois de o Governo Federal sancionar a Lei nº 15.504, de 15 de setembro de 2026, que criou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata).
A legislação federal prevê incentivos tributários para estimular a instalação de centros de dados no Brasil. Como contrapartida, os projetos beneficiados precisam cumprir requisitos relacionados a áreas como pesquisa, desenvolvimento e eficiência hídrica.
Para empreendimentos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a legislação estabelece redutores de 20% nas obrigações legais previstas no programa federal.
No Rio Grande do Norte, também está em avaliação uma possível medida de incentivo tributário. A equipe econômica estadual estuda reduzir a alíquota do ICMS incidente sobre equipamentos utilizados na infraestrutura de tecnologia da informação destinada aos data centers.
A eventual desoneração, porém, ainda não está definida. Para avançar, a proposta dependerá de aprovação formal do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Com a regulamentação ambiental e a possibilidade de novos incentivos tributários, o Estado busca criar um ambiente regulatório para receber empreendimentos de grande escala ligados à infraestrutura digital.



