A coligação Esperança e Trabalho, que tem Allyson Bezerra (União) como candidato ao Governo do Rio Grande do Norte, e o diretório estadual do Republicanos ingressaram nesta sexta-feira (18) com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). A medida pede a cassação dos registros e a declaração de inelegibilidade, por oito anos, de Álvaro Dias (PL), candidato ao Governo, Babá Pereira (PL), candidato a vice, e Adjuto Dias (MDB), candidato à reeleição para deputado estadual.

Segundo a ação, os três teriam cometido abuso do poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e irregularidades relacionadas a gastos eleitorais por meio de programas de rádio veiculados durante o período de pré-campanha.

A representação aponta que Álvaro Dias manteve, entre maio de 2025 e junho de 2026, uma programação diária em emissoras de rádio com conteúdo de caráter eleitoral. Conforme os documentos apresentados ao TRE-RN, foram identificadas 245 edições e 298 veiculações, que teriam resultado em mais de 24 horas de exposição.

Os programas foram transmitidos pelas rádios Solidariedade 106 FM e Rural 102,7 FM, em Caicó, além da 95 FM, em Natal. Para os autores da ação, o conteúdo não se limitava a participações ocasionais em programas jornalísticos, mas seria um “produto de campanha concebido para distribuição em cadeia”.

Programa tinha conteúdo eleitoral, aponta ação

De acordo com a AIJE, o projeto teve início em 5 de maio de 2025, na Rádio Solidariedade, sob o nome “Debatendo o RN com Álvaro Dias”. Posteriormente, em outubro, passou a ser chamado de “RN Verdade com Álvaro Dias”, permanecendo no ar de segunda a sexta-feira até 29 de junho de 2026.

A ação afirma que os programas eram produzidos previamente e enviados às emissoras por meio de WhatsApp por integrante da equipe de assessoria do candidato. O material, segundo a acusação, já chegava com vinheta, roteiro, apresentadores e participação de Álvaro Dias.

A petição também apresenta um contrato firmado por Álvaro com a Fundação Educacional Sant’Ana, responsável pela Rádio Rural. O acordo previa a transmissão do programa de segunda a sexta-feira, com duração entre cinco e dez minutos, mediante pagamento mensal de R$ 1,2 mil.

Pelos cálculos apresentados na ação, o contrato teria representado um custo de pelo menos R$ 16,8 mil entre maio de 2025 e junho de 2026. Os autores afirmam ainda que a emissora deveria transmitir o material sem cortes ou alterações e que os direitos sobre o conteúdo permaneciam com o contratante.

A acusação sustenta que o documento contraria uma versão apresentada anteriormente pela defesa de Álvaro, que teria classificado o programa como “produção independente” e negado a existência de vínculo contratual com emissoras e apresentadores. “O contrato de 05.05.2025, firmado pelo próprio Álvaro Dias, desmente essa versão”, diz a ação.

Em outro processo, segundo a representação, a Fundação Educacional Sant’Ana afirmou que “a relação contratual era onerosa” e informou que os apresentadores não integravam seu quadro de funcionários.

Conteúdo citava candidatura e adversários

Ainda conforme a ação, os programas apresentavam Álvaro Dias como pré-candidato, mencionavam pesquisas eleitorais, destacavam ações realizadas durante sua gestão na Prefeitura de Natal e faziam críticas ao Governo do Estado.

A representação também aponta que Babá Pereira passou a ser apresentado como candidato a vice-governador em março. Já em junho, um dos programas teria divulgado “cinco razões” para a eleição de Álvaro e utilizado a afirmação de que havia chegado “a hora de fazer pelo Estado o que fizemos por Natal”.

Na estreia do “RN Verdade”, o conteúdo também teria prometido abordar “os erros e ingerências cometidos pela desastrosa gestão da governadora Fátima Bezerra”.

Outro ponto citado pelos autores é a participação dos apresentadores Jean Fernandes e Carol Dantas no programa eleitoral de Álvaro durante o horário eleitoral gratuito. Para a coligação de Allyson, a presença dos mesmos profissionais indicaria uma continuidade entre os programas transmitidos durante a pré-campanha e a propaganda oficial.

A ação classifica o conteúdo como “antecipação, durante 14 meses e em uma cadeia de rádios, do próprio programa eleitoral do candidato”.

Processos anteriores no TRE-RN

A nova ação também menciona decisões anteriores da Justiça Eleitoral envolvendo os programas de Álvaro Dias. Em agosto, o TRE-RN condenou o candidato ao pagamento de R$ 80 mil pela veiculação irregular de 12 edições do “RN Verdade”. A Rádio Solidariedade recebeu multa de R$ 45 mil, enquanto a Rádio Rural foi condenada a pagar R$ 30 mil.

Segundo a representação, as decisões anteriores apontaram que os programas tinham estrutura fixa, roteiro e conteúdo eleitoral. A Corte também considerou que houve utilização de rádio para propaganda política paga, prática proibida pela legislação eleitoral.

O acórdão citado na nova ação mencionou um “esquema estruturado de transmissões ilícitas, associado à deliberada recalcitrância dos representados”.

Antes dessas decisões, em junho, Álvaro havia sido multado em R$ 15 mil e Babá Pereira em R$ 5 mil pela utilização antecipada do jingle “É Álvaro e Babá pro RN transformar”.

A nova AIJE argumenta que os processos anteriores analisaram um número limitado de edições. Agora, os autores afirmam ter reunido informações sobre 245 programas transmitidos ao longo de 14 meses, incluindo registros de veiculação em Natal.

“O conjunto de 245 edições, transmitidas em cadeia de ao menos três emissoras, custeado por contrato e produzido pela equipe do candidato, transborda a moldura da propaganda antecipada”, afirmam os advogados.

Adjuto Dias também é alvo da ação

O deputado estadual Adjuto Dias, filho de Álvaro Dias e candidato à reeleição, também é citado na representação. Segundo a ação, 64 edições do programa “A Hora do Povo”, veiculadas entre junho de 2025 e junho de 2026, teriam promovido a atuação parlamentar do deputado.

A representação afirma que a Rádio Solidariedade utilizava a identificação “Deputado estadual Adjuto Dias, a favor do Rio Grande do Norte” e divulgava ações, emendas e eventos relacionados ao parlamentar.

Os autores também mencionam o bloco “RN em Debate”, apresentado como um programa ligado ao deputado, e alegam que a emissora teria sido utilizada para favorecer as candidaturas de integrantes da família.

O que a ação pede

Além da cassação dos registros de candidatura, a coligação e o Republicanos pedem que Álvaro Dias, Babá Pereira e Adjuto Dias sejam declarados inelegíveis por oito anos.

No caso de Álvaro e Babá, a ação também solicita a aplicação do artigo 30-A da Lei das Eleições, que trata de irregularidades na arrecadação e na utilização de recursos durante campanhas eleitorais.

Os autores pedem ainda que o TRE-RN identifique outras emissoras que possam ter transmitido os programas e determine a apresentação de contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, registros de programação e arquivos encaminhados às rádios.

A acusação também pretende apurar os custos de produção, edição, apresentação e distribuição do conteúdo. Segundo os autores, parte dessas despesas pode ter ocorrido “à margem da contabilidade eleitoral”.

O processo ainda deverá ser analisado pela Justiça Eleitoral. Os investigados terão direito à apresentação de defesa antes de qualquer decisão sobre os pedidos formulados na ação.

Números citados na ação

  • 3 investigados: Álvaro Dias, Babá Pereira e Adjuto Dias;
  • 245 edições dos programas “Debatendo o RN” e “RN Verdade” identificadas;
  • 298 veiculações apontadas na representação;
  • 14 meses de transmissões, entre maio de 2025 e junho de 2026;
  • Mais de 24 horas de exposição acumulada;
  • 3 emissoras citadas: Rádio Solidariedade, Rádio Rural e 95 FM;
  • R$ 1,2 mil de pagamento mensal previsto no contrato com a Rádio Rural;
  • R$ 16,8 mil de valor mínimo calculado para o período contratual;
  • 64 edições apontadas como divulgação da atuação de Adjuto Dias;
  • 13 programas já analisados em condenações anteriores, segundo a ação;
  • R$ 95 mil em multas anteriores mencionadas na representação;
  • 8 anos de inelegibilidade pedidos para os três investigados.
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