O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) está entre as sete cortes estaduais atingidas por uma nova determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) contra pagamentos de verbas consideradas incompatíveis com as regras do teto constitucional. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (12) pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Além do TJRN, a medida alcança os tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro e Rondônia. O STF determinou a suspensão dos pagamentos que ultrapassem os limites estabelecidos pela Corte e ordenou que os valores recebidos indevidamente sejam devolvidos.
Pela decisão, as cortes terão 72 horas para identificar os magistrados beneficiados por pagamentos que não estejam de acordo com as regras definidas pelo Supremo. Depois dessa identificação, deverá ser providenciada a devolução dos valores que excederem os limites determinados.
O STF estabeleceu que as verbas indenizatórias poderão representar até 35% do subsídio, enquanto outros 35% correspondem à parcela relacionada à valorização por tempo de antiguidade na carreira. Na prática, o conjunto das parcelas submetidas às regras definidas pela Corte não poderá ultrapassar o limite de 70% estabelecido na decisão.
O caso chama atenção no Rio Grande do Norte porque o TJRN aparece entre os tribunais que terão de prestar esclarecimentos ao Supremo e revisar pagamentos realizados a magistrados. A determinação ocorre após o STF identificar, nos documentos encaminhados pelas cortes, diversas verbas que teriam sido pagas em desacordo com as diretrizes estabelecidas anteriormente.
Na decisão, os ministros foram enfáticos ao apontar que, apesar da existência de regras claras sobre os pagamentos, foram encontradas “inúmeras verbas pagas em desacordo”. A declaração reforça a cobrança para que os tribunais adequem suas folhas de pagamento às determinações nacionais.
Entre os benefícios que passaram a ser questionados estão diferentes tipos de gratificações, licenças compensatórias, auxílios e pagamentos relacionados ao exercício de funções administrativas ou ao acúmulo de atividades. Em alguns tribunais, levantamentos anteriores identificaram pagamentos extraordinários que chegaram a centenas de milhares de reais em um único mês.
A decisão também determina que os presidentes dos tribunais encaminhem as informações necessárias ao STF para comprovar o cumprimento das medidas. A partir disso, os valores considerados excedentes deverão retornar aos cofres públicos.
No caso potiguar, a determinação coloca novamente em evidência a discussão sobre remunerações acima do teto constitucional no serviço público e sobre a necessidade de transparência na divulgação dos pagamentos realizados pelo Judiciário. A medida do Supremo agora obriga o TJRN a identificar eventuais beneficiários e corrigir pagamentos que estejam fora dos parâmetros estabelecidos pela Corte.



