O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Câmara Municipal de Severiano Melo anule a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, realizada de forma antecipada. A recomendação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Apodi, que deu prazo de 15 dias para que a Presidência da Casa cancele o pleito e todos os atos dele decorrentes.
De acordo com o MPRN, a votação aconteceu ainda no primeiro ano da legislatura, cerca de um ano e meio antes do início do mandato da futura Mesa Diretora. O órgão afirma que a antecipação contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a eleição para o segundo biênio só pode ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato, ou seja, durante o segundo ano da legislatura.
Na recomendação, o Ministério Público destaca que a eleição antecipada viola princípios constitucionais, como os princípios republicano e democrático, além da periodicidade e da contemporaneidade. Segundo o órgão, a prática também prejudica a avaliação do desempenho dos parlamentares ao longo do mandato e reduz a possibilidade de participação de grupos minoritários na disputa pelos cargos de direção da Câmara.
Além de anular a eleição, o MPRN orientou que a Câmara não dê posse nem reconheça qualquer efeito jurídico aos vereadores eleitos para a Mesa Diretora. O órgão também recomendou a alteração do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município para adequar a legislação local ao entendimento do STF e determinou que uma nova eleição seja realizada somente a partir de 1º de outubro de 2026.
A Câmara Municipal de Severiano Melo terá 10 dias úteis para informar ao Ministério Público as providências adotadas e apresentar a documentação comprobatória. Caso a recomendação não seja cumprida, o MPRN informou que poderá ingressar com as medidas judiciais cabíveis, incluindo Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e por violação aos princípios da administração pública.



