A Prefeitura de Ceará-Mirim recebeu um novo prazo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) para comprovar como realiza o controle e o gerenciamento de suas obras públicas. A determinação foi publicada em despacho do conselheiro relator George Montenegro Soares, no âmbito de um monitoramento relacionado à obra de ampliação do sistema de abastecimento de água do município.
De acordo com relatório técnico do próprio Tribunal, parte das determinações estabelecidas em processo anterior foi cumprida pela gestão municipal. No entanto, permaneceu pendente a apresentação de informações sobre a existência de um sistema de controle, registro e acompanhamento de obras ou de um cronograma para sua implantação.
Após ser notificada, a Prefeitura solicitou mais prazo para atender às exigências do órgão de controle. O pedido foi aceito pelo relator, que concedeu 30 dias para que o município apresente a documentação necessária e cumpra integralmente as determinações do Acórdão nº 88/2021.
No despacho, o conselheiro alerta que o descumprimento da determinação poderá resultar na aplicação de multa ao responsável. O TCE reforçou ainda que o monitoramento busca verificar a efetividade dos mecanismos de gestão e fiscalização das obras executadas pela administração municipal.




